EDITAL DE MATRÍCULA nº01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015
FIXA DATA, ESTABELECE ORIENTAÇÕES
E CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE COLORADO DO OESTE – RO PARA O ANO LETIVO DE 2016.
A Secretaria Municipal
de Educação e Cultura do Município de Colorado do Oeste estabelece por meio
deste Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano
letivo de 2016 para a Educação Infantil – creche e pré-escola.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, torna público as normas e procedimentos destinados a matriculas da
Educação Infantil: na Creche Municipal
Pingo de Gente, EMEIF Tarsila do Amaral e EMEF Clair da Silva Weyh, com fundamento na Constituição Federal/88, nas
Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, conforme previsto na Constituição
Federal/88, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei nº 1.857 de 08 de junho de 2015 - Plano
Municipal de Educação e outras legislações correlatas ficam
estabelecidas as diretrizes de matrícula para a Educação Infantil, a partir do
presente edital que baixa normas e regulamenta o Plano de Matrículas para as
Unidades Escolares públicas municipais que oferecerem Educação Infantil para o
ano letivo de 2016.
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A
Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
1.2.A
Educação Infantil será oferecida em:
I – Creche:
crianças de 1 ano completo até o inicio das aulas e de 2 e 3 anos a completar
até 31 de dezembro do corrente ano.
2.
II
– Pré I - 4 anos completos até 31 de dezembro do
corrente ano
3.
III –PréII - 5 anos
completos até 31 de dezembro do corrente ano.
CAPITULO
II
DOS OBJETIVOS
2.1
- Objetivo Geral:
2.1.1 Assegurar o direito à inscrição de
todas as crianças, efetuando a matrícula de acordo com os critérios de seleção
estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da Rede Municipal de
Ensino.
2.2
Objetivos Específicos:
2.2.1 Dar publicidade à direção, à
coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários da Instituição, aos
pais ou responsáveis e a toda a comunidade, para fins de inscrição e matrícula
das crianças.
2.2.2 A realização da matrícula fora da
data estabelecida dependerá da oferta de vagas nas escolas, observadas as
disposições legais.
2.2.3 Compete aos responsáveis fornecer
informações para atualizar os dados cadastrais da criança junto a Creche e as
escolas que atendem a pré-escola sempre que houver informações referentes à:
problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de
endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.
CAPÍTULO
III
DO PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS
3.1 Serão atendidas crianças, residentes
no município de Colorado, na creche e pré escolas em cumprimento ao Inciso V,
art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.
3.2 No caso de haver vaga na turma
pretendida, admitir-se-á a matrícula de crianças residentes em bairro próximo às
instituições de educação infantil do município. Nas hipóteses em que houver
mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais
próximo da Instituição.
CAPÍTULO
IV
DOS
PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
4.2 Poderão ser matriculadas crianças de
1 (um) ano completo até 03 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2016 em
turmas de creche;
4.2.1 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos
a completar até 31 de dezembro de 2016) em turmas de pré-escolar.
4.3 No ato da matricula, independente da
época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar
todos os documentos previstos no item 6 (seis) deste Edital.
4.4. Não será permitida a reserva de
vagas antecipadas na creche, isto é, antes de a criança completar 1 (um) ano de
idade.
4.5 Para as crianças em fila única de
espera serão respeitados os critérios de seleção, conforme rege este edital e
os regimentos escolares.
CAPÍTULO
V
DOS
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA
5.2 O processo de matrícula na creche e
na pré-escola da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os
procedimentos apresentados na sequência.
5.2.1 A matrícula será realizada pelos
pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha
específica utilizada pelas escolas.
5.2.2 Será efetuada a matrícula para as
crianças que forem classificadas, conforme os requisitos apresentados neste
edital, para ingressar na Educação Infantil – creche e pré-escola (01 a 05
cinco anos) para o ano letivo de 2016.
5.2.3 No caso de mudança do local de
residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência
desde que haja vaga para o novo endereço.
5.2.4 Será compromisso da família
comunicar à creche e às escolas qualquer alteração de dados existentes na ficha
de matrícula.
CAPÍTULO
VI
DA
DOCUMENTAÇÃO
6.1 A
documentação exigida no ato da matrícula
será:
·
Creche
e pré-escola
I
Cópia da carteira de vacinação da criança.
II
Cópia da certidão de nascimento da criança.
III
Comprovante de residência atual.
IV-
Cópia do RG ou CPF do pai ou da mãe.
V
Comprovante de recebimento de Bolsa Família.
VII
Comprovante (declaração) de trabalho do pai e da mãe ou de cada um dos
responsáveis legais, fornecido pelo empregador.
VIII
Semestralmente, os pais ou responsáveis legais que possuem filhos matriculados
na creche deverão enviar para Creche um comprovante (declaração) de trabalho fornecido
pelo empregador.
6.2 Toda a documentação deverá ser
apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da
criança.
6.3 Não será considerada, no
processo de classificação, a inscrição que for realizada com falta de
comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o
responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.
6.4 Será assegurada a matrícula da
criança que não possuir certidão de nascimento, devendo as Unidades Escolares,
de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários.
Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.
CAPÍTULO
VII
DA
FREQUÊNCIA DA CRIANÇA
7.1 A partir de 03 (três) dias
consecutivos de ausência da criança, os pais ou responsáveis legais deverão
comunicar a creche ou pré-escolas o motivo da ausência da criança.
7.2 A contar 05 (cinco) dias ou mais, os
pais ou responsáveis legais que não comunicarem a ausência da criança na creche
ou pré-escolas, serão notificados via documento escrito, pela direção da escola.
7.3 Durante o afastamento da criança
para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja
apresentado até o quinto dia de ausência na creche e nas e pré-escolas.
7.4 O afastamento da criança motivado
por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora da creche e
pré-escolas com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado
pela família com antecedência e por escrito.
CAPÍTULO
VIII
DO
CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8.1 Entende-se por cancelamento o
desligamento definitivo da criança da educação infantil (creche e pré-escola)
em que está matriculada.
8.2 O cancelamento da matrícula poderá
ocorrer:
8.2.1 Por iniciativa da família (pai,
mãe ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do
cancelamento de matrícula junto à equipe gestora da Creche e pré-escolas.
8.2.2 Não há possibilidade de
cancelamento de matrícula na pré-escola, cuja matrícula e frequência são
obrigatórias pela Lei n.12.796 de 04 de abril de 2013.
CAPÍTULO
IX
DAS
VAGAS – DIREITO AO ACESSO
9.1 Denomina-se vaga o direito de
acesso e permanência da criança, em período integral, semi-integral e parcial,
no espaço de Educação Infantil - de 1 (um) ano até 05 (cinco) anos:
I Por integral: entende-se a permanência
da criança nos turnos matutinos e vespertinos ininterruptos (6h30min às 17h30min)
oferecido em creche.
II Por semi-integral: entende-se a
permanência da criança por 5 horas e meia no turno matutino (6h30min às 12h) ou
vespertino, (12h às 17h30min) oferecido em creche.
III Por parcial: entende-se a permanência
da criança no turno matutino (7h às 11h) ou no turno vespertino (13h às 17h),
oferecido em creche.
CAPÍTULO
X
DA COMPOSIÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
10.1 A composição de turmas atenderá
como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
CRECHE
·
Berçários - 01 (um) ano a 2 anos;
·
Maternal – 02 (dois) anos a 03(três)
anos.
PRÉ-ESCOLA
·
Pré I – 04 (quatro) anos ou a completar
durante o ano letivo de 2016;
·
PréII – 05 (cinco) anos ou completar
durante o ano letivo de 2016.
10.2 Admitir-se-á outra possibilidade de
composição de turma (turma mista na pré- escola) nas unidades escolares em que
o número de crianças não atingir o número mínimo de 15 crianças por turma,
decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar,
com anuência da Secretaria Municipal de Educação do Município.
10.3 Quando da necessidade, na
existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de
crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima e o regimento
escolar de cada instituição.
10.4 O remanejamento de crianças de uma
turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da creche e
das pré-escolas e, quando da necessidade, por orientação da Equipe Pedagógica
da Secretaria Municipal de Educação do município.
10.5 Observar-se-ão os seguintes
critérios no processo de classificação das crianças em creches:
I Filhos de famílias hipossuficientes
economicamente que recebam bolsa família ou encaminhados pela Assistente Social
e Educacionais.
II Filhos de famílias hipossuficientes
economicamente cujos pais trabalham fora de casa, respeitando-se zoneamento e
disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.
III Filhos de funcionários públicos
municipais residentes em Colorado, observando-se o grau de hipossuficiência
econômica, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária
solicitada.
10.6 Se houver necessidade, e a creche ou
as escolas que atendem o pré-escolar dispor de espaço físico para ampliar o
número de atendimentos por turma, com a anuência da Secretaria de Educação do
Município, poderá ser contratado um profissional a mais para atuar neste mesmo
espaço.
CAPÍTULO
XI
DA
ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
11.1 As turmas ficarão assim
constituídas:
Creche
Berçário
I
·
1 ano a 1 ano e meio – 10 a 16 crianças;
Berçário
II
·
1 ano e meio a 2 anos – 10 a 16 crianças
Berçario
III
·
2 anos a 2 anos e meio – 20 a 24
crianças
Maternal
·
2 anos e meio a 3 anos – 20 crianças
Pré-escolar
Pré I–
·
3 anos a 4 anos - 20 a 22 crianças
Pré II
·
4 anos a 5 anos - 23 a 25 crianças
11.2 As turmas serão organizadas,
considerando o equilíbrio entre as idades das crianças.
11.3 O número de crianças poderá variar,
considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação
do Município, assegurada a qualidade do atendimento.
CAPÍTULO
XII
DO
CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS
12.1 Na Creche Municipal Pingo de Gente,
as rematriculas serão realizadas no período de 01 a 15 de dezembro de 2015 e a partir do dia 04 de janeiro de 2016 no
horário das 7h às 13h, as matriculas novas.
12.1.2 As matrículas e rematriculas serão
realizadas no período de 01 a 15 de
dezembro 2015 e a partir do dia 10 de janeiro de 2016, na EMEIF Tarsila do
Amaral no horário comercial.
12.1.3 Na EMEF Profa Clair da Silva Weyh, as matrículas serão realizadas
no período de 10 a 15 de dezembro 2015 e
a partir do dia 18 de janeiro de 2016 na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura das 7h às 12h.
CAPÍTULO
XIII
DA
DIVULGAÇÃO
13.1 A Secretaria Municipal de Educação
e Cultura/SEMEC, a Creche e as pré-escolas são responsáveis pela divulgação da
Campanha de rematricula e matrícula e deverão utilizar os meios de comunicação
disponíveis.
13.2 A ampla divulgação do período
destinado à realização da rematricula e matrícula deve ser o suporte para
atingir o objetivo proposto por este Edital.
CAPÍTULO
XIV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Após o prazo estipulado para a
realização das matrículas e rematriculas serão elaborados relatórios pelas
Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município para fins
de controle de oferta de vagas restantes.
14.2 Em função da demanda de matrículas,
a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de aplicar o
critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana.
14.3 Ficam sujeitos a estas diretrizes a
creche e as escolas que oferecem pré-escolar mantidas pelo Município de
Colorado.
14.4 Eventuais dúvidas acerca do edital
serão assumidas pela Secretaria de Educação do Município.
14.5 Este Edital entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Colorado
do Oeste-RO.
Em 30 de novembro de 2015.
Josemar
Beatto
Prefeito
Municipal
Fátima
Aparecida Notaro
Secretária
Municipal de Educação e Cultura
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