segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

EDITAL DE MATRICULA 2016 NA EDUCAÇÃO INFANTIL INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COLORADO DO OESTE(CRECHE E PRÉ)

EDITAL DE MATRÍCULA nº01, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

FIXA DATA, ESTABELECE ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COLORADO DO OESTE – RO PARA O ANO LETIVO DE 2016.
 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Colorado do Oeste estabelece por meio deste Edital as diretrizes gerais para a execução da matrícula para o ano letivo de 2016 para a Educação Infantil – creche e pré-escola.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e procedimentos destinados a matriculas da Educação Infantil:  na Creche Municipal Pingo de Gente, EMEIF Tarsila do Amaral e EMEF Clair da Silva Weyh, com fundamento na Constituição Federal/88, nas Emendas Constitucionais Nº 53/2006 e Nº 59/2009, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN Nº 9.394/1996, conforme previsto na Constituição Federal/88, EC Nº. 53/06, EC Nº. 59/09, Lei Nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013, Lei nº 1.857 de 08 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação e outras legislações correlatas ficam estabelecidas as diretrizes de matrícula para a Educação Infantil, a partir do presente edital que baixa normas e regulamenta o Plano de Matrículas para as Unidades Escolares públicas municipais que oferecerem Educação Infantil para o ano letivo de 2016.

CAPÍTULO I
                                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
1.2.A Educação Infantil será oferecida em:
I – Creche: crianças de 1 ano completo até o inicio das aulas e de 2 e 3 anos a completar até 31 de dezembro do corrente ano.
2.      II – Pré I - 4 anos completos até 31 de dezembro do corrente ano
3.      III –PréII - 5 anos completos até 31 de dezembro do corrente ano.

CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
2.1 - Objetivo Geral:
2.1.1 Assegurar o direito à inscrição de todas as crianças, efetuando a matrícula de acordo com os critérios de seleção estabelecidos e vagas disponíveis na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Objetivos Específicos:
2.2.1 Dar publicidade à direção, à coordenação pedagógica, aos professores e aos funcionários da Instituição, aos pais ou responsáveis e a toda a comunidade, para fins de inscrição e matrícula das crianças.
2.2.2 A realização da matrícula fora da data estabelecida dependerá da oferta de vagas nas escolas, observadas as disposições legais.
2.2.3 Compete aos responsáveis fornecer informações para atualizar os dados cadastrais da criança junto a Creche e as escolas que atendem a pré-escola sempre que houver informações referentes à: problemas de saúde, de medicação, restrições alimentares, alterações de endereço, telefone, local de trabalho e outros pertinentes.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO ALVO E CRITÉRIOS
3.1 Serão atendidas crianças, residentes no município de Colorado, na creche e pré escolas em cumprimento ao Inciso V, art.53, da Lei Federal nº. 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI, do Decreto Federal nº. 6.094/07.
3.2 No caso de haver vaga na turma pretendida, admitir-se-á a matrícula de crianças residentes em bairro próximo às instituições de educação infantil do município. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado na mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da Instituição.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

4.2 Poderão ser matriculadas crianças de 1 (um) ano completo até 03 (três) anos a completar até 31 de dezembro de 2016 em turmas de creche;
4.2.1 De 04 (quatro) anos a 05 (cinco) anos a completar até 31 de dezembro de 2016) em turmas de pré-escolar.
4.3 No ato da matricula, independente da época do ano, os pais ou responsáveis legais pela criança deverão apresentar todos os documentos previstos no item 6 (seis) deste Edital.
4.4. Não será permitida a reserva de vagas antecipadas na creche, isto é, antes de a criança completar 1 (um) ano de idade.
4.5 Para as crianças em fila única de espera serão respeitados os critérios de seleção, conforme rege este edital e os regimentos escolares.

CAPÍTULO V
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA

5.2 O processo de matrícula na creche e na pré-escola da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado conforme os procedimentos apresentados na sequência.
5.2.1 A matrícula será realizada pelos pais ou responsáveis legais pela criança por meio do preenchimento da ficha específica utilizada pelas escolas.

5.2.2 Será efetuada a matrícula para as crianças que forem classificadas, conforme os requisitos apresentados neste edital, para ingressar na Educação Infantil – creche e pré-escola (01 a 05 cinco anos) para o ano letivo de 2016.
5.2.3 No caso de mudança do local de residência, os pais ou responsáveis legais poderão solicitar a transferência desde que haja vaga para o novo endereço.
5.2.4 Será compromisso da família comunicar à creche e às escolas qualquer alteração de dados existentes na ficha de matrícula.

CAPÍTULO VI
DA DOCUMENTAÇÃO
6.1  A documentação exigida no ato da matrícula será:
·         Creche e pré-escola
I Cópia da carteira de vacinação da criança.
II Cópia da certidão de nascimento da criança.
III Comprovante de residência atual.
IV- Cópia do RG ou CPF do pai ou da mãe.
·         Específicos para a Creche
V Comprovante de recebimento de Bolsa Família.
VII Comprovante (declaração) de trabalho do pai e da mãe ou de cada um dos responsáveis legais, fornecido pelo empregador.
VIII Semestralmente, os pais ou responsáveis legais que possuem filhos matriculados na creche deverão enviar para Creche um comprovante (declaração) de trabalho fornecido pelo empregador.

6.2 Toda a documentação deverá ser apresentada com fotocópia, que será arquivada junto à ficha de matrícula da criança.

6.3 Não será considerada, no processo de classificação, a inscrição que for realizada com falta de comprovantes, documentação falsa ou adulterada, ficando o responsável pela inscrição passível das penas que a lei determinar.

6.4 Será assegurada a matrícula da criança que não possuir certidão de nascimento, devendo as Unidades Escolares, de imediato, comunicar ao Conselho Tutelar para os encaminhamentos necessários. Durante o processo de busca da documentação é garantida a frequência escolar.

CAPÍTULO VII
DA FREQUÊNCIA DA CRIANÇA

7.1 A partir de 03 (três) dias consecutivos de ausência da criança, os pais ou responsáveis legais deverão comunicar a creche ou pré-escolas o motivo da ausência da criança.
7.2 A contar 05 (cinco) dias ou mais, os pais ou responsáveis legais que não comunicarem a ausência da criança na creche ou pré-escolas, serão notificados via documento escrito, pela direção da escola.
7.3 Durante o afastamento da criança para tratamento de saúde ficará assegurada a vaga, desde que o atestado seja apresentado até o quinto dia de ausência na creche e nas e pré-escolas.
7.4 O afastamento da criança motivado por situações particulares poderá ser concedido pela Equipe Gestora da creche e pré-escolas com prazo limite de até 30 (trinta) dias, devendo ser comunicado pela família com antecedência e por escrito.

CAPÍTULO VIII
DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
8.1 Entende-se por cancelamento o desligamento definitivo da criança da educação infantil (creche e pré-escola) em que está matriculada.
8.2 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer:
8.2.1 Por iniciativa da família (pai, mãe ou responsáveis legais), devendo os interessados preencher solicitação do cancelamento de matrícula junto à equipe gestora da Creche e pré-escolas.
8.2.2 Não há possibilidade de cancelamento de matrícula na pré-escola, cuja matrícula e frequência são obrigatórias pela Lei n.12.796 de 04 de abril de 2013.

CAPÍTULO IX
DAS VAGAS – DIREITO AO ACESSO
9.1 Denomina-se vaga o direito de acesso e permanência da criança, em período integral, semi-integral e parcial, no espaço de Educação Infantil - de 1 (um) ano até 05 (cinco) anos:
I Por integral: entende-se a permanência da criança nos turnos matutinos e vespertinos ininterruptos (6h30min às 17h30min) oferecido em creche.
II Por semi-integral: entende-se a permanência da criança por 5 horas e meia no turno matutino (6h30min às 12h) ou vespertino, (12h às 17h30min) oferecido em creche.
III Por parcial: entende-se a permanência da criança no turno matutino (7h às 11h) ou no turno vespertino (13h às 17h), oferecido em creche.

CAPÍTULO X
                              DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS
10.1 A composição de turmas atenderá como parâmetro o disposto no quadro abaixo:
CRECHE
·                                                                               Berçários - 01 (um) ano a 2 anos;
·         Maternal – 02 (dois) anos a 03(três) anos.

PRÉ-ESCOLA
·         Pré I – 04 (quatro) anos ou a completar durante o ano letivo de 2016;
·         PréII – 05 (cinco) anos ou completar durante o ano letivo de 2016.

10.2 Admitir-se-á outra possibilidade de composição de turma (turma mista na pré- escola) nas unidades escolares em que o número de crianças não atingir o número mínimo de 15 crianças por turma, decorrente de questões pedagógicas ou de capacidade física do espaço escolar, com anuência da Secretaria Municipal de Educação do Município.

10.3 Quando da necessidade, na existência de vagas nas turmas de creche, poderá haver remanejamento de crianças para outras turmas, observando-se a idade mais próxima e o regimento escolar de cada instituição.

10.4 O remanejamento de crianças de uma turma para outra será efetivado com a anuência da Equipe Gestora da creche e das pré-escolas e, quando da necessidade, por orientação da Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação do município.

10.5 Observar-se-ão os seguintes critérios no processo de classificação das crianças em creches:
I Filhos de famílias hipossuficientes economicamente que recebam bolsa família ou encaminhados pela Assistente Social e Educacionais.
II Filhos de famílias hipossuficientes economicamente cujos pais trabalham fora de casa, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.
III Filhos de funcionários públicos municipais residentes em Colorado, observando-se o grau de hipossuficiência econômica, respeitando-se zoneamento e disponibilidade de vagas na faixa etária solicitada.

10.6 Se houver necessidade, e a creche ou as escolas que atendem o pré-escolar dispor de espaço físico para ampliar o número de atendimentos por turma, com a anuência da Secretaria de Educação do Município, poderá ser contratado um profissional a mais para atuar neste mesmo espaço.


CAPÍTULO XI
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
11.1 As turmas ficarão assim constituídas:
Creche
Berçário I
·         1 ano a 1 ano e meio – 10 a 16 crianças;
Berçário II
·         1 ano e meio a 2 anos – 10 a 16 crianças
Berçario III
·         2 anos a 2 anos e meio – 20 a 24 crianças
Maternal
·         2 anos e meio a 3 anos – 20 crianças

Pré-escolar
Pré I–
·         3 anos a 4 anos - 20  a 22 crianças
Pré II
·         4 anos a 5 anos  - 23 a 25 crianças
11.2 As turmas serão organizadas, considerando o equilíbrio entre as idades das crianças.
11.3 O número de crianças poderá variar, considerando as dimensões de espaço físico e anuência da Secretaria de Educação do Município, assegurada a qualidade do atendimento.
CAPÍTULO XII
DO CRONOGRAMA PARA MATRÍCULAS
12.1 Na Creche Municipal Pingo de Gente, as rematriculas serão realizadas no período de 01 a 15 de dezembro de 2015 e a partir do dia 04 de janeiro de 2016 no horário das 7h às 13h, as matriculas novas.
12.1.2 As matrículas e rematriculas serão realizadas no período de 01 a 15 de dezembro 2015 e a partir do dia 10 de janeiro de 2016, na EMEIF Tarsila do Amaral no horário comercial.
12.1.3 Na EMEF Profa Clair da Silva Weyh, as matrículas serão realizadas no período de 10 a 15 de dezembro 2015 e a partir do dia 18 de janeiro de 2016 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura das 7h às 12h.

CAPÍTULO XIII
DA DIVULGAÇÃO

13.1 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura/SEMEC, a Creche e as pré-escolas são responsáveis pela divulgação da Campanha de rematricula e matrícula e deverão utilizar os meios de comunicação disponíveis.
13.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da rematricula e matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto por este Edital.

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Após o prazo estipulado para a realização das matrículas e rematriculas serão elaborados relatórios pelas Unidades de Ensino e enviados à Secretaria de Educação do Município para fins de controle de oferta de vagas restantes.
14.2 Em função da demanda de matrículas, a Secretaria de Educação do Município se reserva o direito de aplicar o critério de matrículas pelo zoneamento nas Unidades Escolares da zona urbana.
14.3 Ficam sujeitos a estas diretrizes a creche e as escolas que oferecem pré-escolar mantidas pelo Município de Colorado.
14.4 Eventuais dúvidas acerca do edital serão assumidas pela Secretaria de Educação do Município.
14.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Colorado do Oeste-RO.
Em 30 de novembro de 2015.


Josemar Beatto
Prefeito Municipal


Fátima Aparecida Notaro

Secretária Municipal de Educação e Cultura

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